Garantimos sua economia por 25 anos!
INSTITUCIONAL
A Empresa
Fundada por um time premiado de engenheiros com mais de 20 anos de mercado, a Sol de Minas acredita na excelência técnica do seu time, tecnologia de ponta que emprega e em sua competitividade comercial para oferecer a seus clientes a melhor solução: aquela que se encaixa como uma luva às suas necessidades!
Para isso, empregamos um software de simulação e o mapeamento aéreo via drone, tecnologias que nos permitem dimensionar a usina ideal para cada localização e ambiente, ajustando a angulação de cada módulo de forma individualizada. Tudo isso para maximizar a performance da sua usina, garantindo assim o máximo retorno para o seu investimento!
No final, ainda garantimos a entrega da energia contratada. É isso mesmo! Se, por qualquer motivo inerente ao projeto ou à sua execução, a usina não alcançar a geração proposta, assumimos qualquer ampliação que se faça necessária, sem custo adicional.
SOL DE MINAS
Por que optar pela Sol de Minas
Todas as obras são acompanhadas pela equipe de engenharia in loco. A performance energética da sua usina e seus equipamentos são garantidos por 25 anos!

Mapeamento Via Drone
Empregamos uma tecnologia de mapeamento aéreo via drone que nos permite dimensionar a usina ideal para cada caso, de forma individualizada, para que possamos te entregar a melhor relação de custo x benefício!

Garantia de Equipamento
Trabalhamos com inversores, placas solares e estrutura de fixação cobertos por 25 anos na modalidade de garantia estendida! Além disso, possuímos seguros contra danos no transporte e condições climáticas adversas com cobertura de 12 meses! Quer mais? Ainda garantimos a performance energética da sua usina por 25 anos e assumimos qualquer adequação ou ampliação que se faça necessária, caso a mesma não entregue a energia contratada!

Software Simulador
Não faz sentido lidar com um sistema de equipamentos tão sofisticado, que processará uma quantidade tão grande de energia, sem estar munido de ferramentas precisas e completas, capazes de minimizar erros, evitar surpresas e maximizar sua performance.

Cuidamos de Tudo
No apoio ao processo de financiamento, concepção do projeto que melhor se adequa às suas necessidades, adequação de toda a infra, instalação da usina, homologação, manutenção e pós-venda.

Mão de Obra 100% Própria
Nós não terceirizamos a instalação. Trabalhamos com mão de obra 100% própria, qualificada e assegurada contra acidentes de trabalho. Além disso, toda obra é supervisionada in loco pela equipe de engenharia.

Garantia de Entrega da Energia Contratada
Se, por qualquer motivo inerente ao projeto ou execução, sua usina não gerar a energia prevista, assumimos qualquer ampliação que se faça necessária, sem custo adicional para você.

Gestão à Vista
Acesso às métricas de performance em tempo real de sua usina, com acompanhamento gratuito na palma da sua mão!

Adequação de Toda Infra
Assumimos todas as adequações de infra que se façam necessárias à instalação segura do sistema para que você não tenha dor de cabeça com isso.

Garantia do Serviço
24 meses de garantia da instalação e acompanhamento de performance de produção mês-a-mês.
Unidades implantadas
Clientes satisfeitos
Dos clientes trouxeram novos clientes por indicação
Redução média no valor da conta de energia
TRABALHOS REALIZADOS
Portfólio
Trabalhos recentes realizados pela Sol de Minas!
OPINIÕES DOS CLIENTES
Depoimentos
Alguma das opiniões dos nossos clientes!
F.A.Q
Dúvidas Frequentes
Caso não encontre sua dúvida, entre em contato conosco, agora mesmo!
Em média, entre 2,5 e 5 anos, dependendo da tarifa. Em Minas Gerais, por exemplo, o período de payback costuma ser menor, devido à alta tarifa cobrada pela distribuidora de energia.
No entanto, caso o sistema não seja financiado por capital próprio mas sim através de uma linha de crédito bancária, por exemplo, pode-se considerar que o período de payback é zero, já que a própria economia com a conta de energia mensal pode ser suficiente para cobrir o valor da parcela do financiamento e ainda deixar um troco no seu bolso desde o primeiro mês!
Sim, é possível. Existem várias linhas de financiamento disponíveis, tanto para empresas como pessoas físicas. Muitas vezes, o valor da parcela do financiamento é até inferior ao gasto mensal com energia elétrica.
Na prática, isso significa que você pode adquirir uma usina solar, tornando-se energeticamente autossustentável, sem investir um real a mais por isso, já que o valor financiado é pago com a economia gerada na conta de luz!
Os custos com a adequação no sistema de medição de energia gerada e consumida deverão ser feitos pela distribuidora, sem cobrança de qualquer taxa para o proprietário de um microgerador. A ANEEL exige que seja utilizado um medidor bidirecional, o qual mede tanto o que foi gerado quanto o que foi consumido, ou dois medidores unidirecionais, um para medir a energia injetada na rede e outro pra medir a energia consumida.
Depois de instalado(s) o(s) medidor(es), a distribuidora é quem fica responsável pela operação e manutenção, incluindo os custos que isso possa envolver, bem como a realização e total custeio de todos os estudos para integração do sistema à rede.
A Resolução Normativa ANEEL 482/2012 define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês Net Metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (painéis solares fotovoltaicos) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá́ ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como Autoconsumo Remoto, Geração Compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (Condomínios).
O sistema de geração pode ser instalado em local diferente do consumo, mas deve estar em uma unidade sob a titularidade do consórcio ou da cooperativa, e na mesma área de concessão ou permissão dos consumidores participantes. Os créditos gerados podem ser utilizados pelos cooperados/consorciados em suas unidades consumidoras, em porcentagens previamente definidas por eles.
A Resolução no 482/2012 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo, a qual poderá́ ser classificada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
Para tanto, o faturamento deve seguir os procedimentos estabelecidos no art. 7o da Resolução Normativa no 482/2012, que podem ser resumidos da seguinte forma:
1. Para o caso de autoconsumo remoto e geração compartilhada, a energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Já́ para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), o excedente é igual à energia injetada;
2. Compete ao titular da unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída informar à distribuidora o percentual da energia excedente a ser alocada entre as demais unidades consumidoras caracterizadas como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras.
3. O valor a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e o excedente de energia alocado no mês para a unidade consumidora, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que, caso esse valor seja inferior ao Custo de Disponibilidade, para o caso de consumidores do grupo B, será́ cobrado o Custo de Disponibilidade.
4. Para os consumidores do grupo A, o valor mínimo a ser pago é a demanda contratada.
5. ROs créditos podem ser utilizados por até 60 meses após a data do faturamento.
Não. A distribuidora não pode se negar a atender uma unidade consumidora com geração distribuída que tenha atendido às condições de acesso estabelecidas na norma. Caso isso venha a ocorrer, o interessado deve prestar denúncia à ANEEL ou a Agências Estaduais Conveniadas.
Quando da conexão da micro ou minigeração ao sistema, cabe à distribuidora, na qualidade de responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com qualidade e confiabilidade, encontrar soluções técnica e economicamente razoáveis para a conexão dos geradores e atendimento eficiente aos demais consumidores.
Sim. A norma não veda situações em que um mesmo titular possua mais de um sistema de micro ou minigeração, localizados em regiões distintas, dentro da mesma área de concessão, mesmo que a soma das potências instaladas desses sistemas ultrapasse os limites de micro ou minigeração.
Sim. Este tipo de empreendimento poderia se caracterizar como autoconsumo remoto, mas a unidade geradora a ser instalada não pode estar ligada ao mesmo medidor de energia do proprietário do telhado. É necessário que seja solicitada a ligação, naquele local, de uma nova unidade consumidora (com um novo medidor de energia) cuja posse seja em nome da pessoa/empresa que estará́ locando o telhado.
Sim. A norma não veda situações em que um mesmo titular possua mais de um sistema de micro ou minigeração, localizados em regiões distintas, dentro da mesma área de concessão, mesmo que a soma das potências instaladas desses sistemas ultrapasse os limites de micro ou minigeração.
Ressalta-se ainda que essa nova unidade consumidora deve possuir potência disponibilizada com valor no mínimo igual à potência instalada do micro ou minigerador (parágrafo 1o do art. 4o da Resolução Normativa no 482/2012).
Deve-se observar que a Resolução Normativa no 482/2012 em seu art. 6-A determina que o consumidor não pode participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica caso tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.
Sim. A Resolução não faz restrição à localização do micro ou minigerador, desde que esteja associado a uma unidade consumidora e que a compensação dos créditos de energia se estabeleça na mesma distribuidora onde se encontram as demais unidades de consumo com as quais se deseja compensar o excedente de geração (art. 7o, Resolução Normativa no 482/2012).
Se você possui tarifas diferenciadas no decorrer do dia, a compensação pela energia gerada além de seu consumo em determinado período do dia e, portanto, injetada na rede, será feita no mesmo período nos dias subsequentes (desde que dentro do mesmo mês de faturamento).
Caso haja energia excedente num determinado período (por exemplo, no horário fora de ponta), os créditos poderão ser utilizados para abater o consumo em outro período (no horário de ponta, por exemplo). Todavia, nesse caso, a quantidade de créditos é multiplicada por uma relação de cerca de 60%. Assim sendo, o excedente de 100 kWh no horário fora de ponta seria convertido em 60 kWh para utilização no horário de ponta.
Os sistemas fotovoltaicos oferecem diversas vantagens para o sistema elétrico de um país, muitas delas relacionadas à redução de custos e que ainda não são consideradas ou quantificadas. Podemos citar:
1. Redução de perdas por transmissão e distribuição de energia, já que a eletricidade é consumida onde é produzida;
2. Redução de investimentos em linhas de transmissão e distribuição;
3. Baixo impacto ambiental;
4. Fornecimento de maiores quantidades de eletricidade nos momentos de maior demanda (ex.: o uso de ar-condicionado é maior ao meio-dia no Brasil, quando há maior incidência solar e, consequentemente, maior geração elétrica solar);
5. Não exigência de área física dedicada;
6. Rápida instalação devido à sua grande modularidade e curtos prazos de instalação, aumentando assim a geração elétrica necessária em determinado ponto ou edificação.
Essa é uma dúvida comum a quase todas pessoas que buscam a energia solar, seja para economizar, se ver livre dos reajustes tarifários da distribuidora, para adotar uma postura ambientalmente responsável ou mesmo como um diferencial competitivo.
No entanto, o que as pessoas não sabem é que a energia consumida através da geração solar fotovoltaica é exatamente a mesma da energia entregue pela distribuidora. É isso mesmo. O sistema On Grid (Conectado à Rede) é composto por equipamentos que convertem a energia solar captada em energia elétrica exatamente com as mesmas características da nossa rede, permitindo, inclusive, que o excesso de energia produzida e não consumida por seus equipamentos seja injetado na rede e convertido em créditos energéticos. Estes créditos podem ser aproveitados em outros endereços ou mesmo nos meses subsequentes, em que a energia produzida não for suficiente para fazer frente ao consumo.Funciona assim:
1. É feita a captação da luz solar através dos painéis solares fotovoltaicos e, assim, é gerada a energia de corrente contínua (CC);
2. A corrente contínua passa pelo inversor solar e é convertida em eletricidade de corrente alternada (CA);
3. Tornando-se o mesmo tipo de energia oferecida pela distribuidora, uma parte gerada pelo inversor é utilizada pelos aparelhos eletrônicos do imóvel;
4. A energia excedente é transferida para a rede elétrica geral (e o proprietário recebe os devidos créditos);
5. Por fim, é realizado o monitoramento a fim de medir a geração versus o consumo de energia.
6. Nos meses em que a geração supera o consumo, o consumidor acumula créditos energéticos que podem ser consumidos em meses deficitários (em que o consumo supera a geração) ou mesmo em outras unidades consumidoras pertencentes ao mesmo titular.
Essa também é uma preocupação comum às pessoas e empresários que querem economizar com a energia solar fotovoltaica, mas temem que esta energia seja insuficiente para manter seus equipamentos (domésticos ou empresarias) operantes, principalmente nos momentos de pico de demanda. Entretanto, no sistema On Grid (Conectado à Rede) esta preocupação desaparece, pois, como o próprio nome indica, este sistema é ligado à rede da distribuidora, que monitora constantemente a energia gerada versus a energia consumida, por meio de um sistema de compensação.
Assim, sempre que a geração for suficiente para suprir todo seu consumo energético, o excesso de energia gerado é transferido para a rede elétrica da distribuidora e convertido em créditos energéticos, que podem ser consumidos posteriormente ou mesmo transferidos a outra unidade consumidora, desde que seja do mesmo titular.
Já nos momentos em que o saldo for negativo, a diferença entre a energia gerada e a consumida será abatida dos créditos energéticos acumulados anteriormente. Quando estes créditos forem insuficientes para cobrir essa diferença, o saldo faltante é fornecido pela distribuidora. Ou seja, você nunca fica na mão!
Quando for instalar os painéis fotovoltaicos, você precisa, antes de tudo, entrar em contato com a Sol de Minas. Nós iremos fazer um projeto para melhor te atender e intermediar o contato com a distribuidora de energia da sua região. A distribuidora então vai até o seu imóvel conferir o projeto e, após alguns dias, homologa a instalação dos painéis fotovoltaicos e inversores.
Depois de instalados, a distribuidora volta para colocar um relógio próprio, para conferir o consumo de energia do seu imóvel e quanto ela irá gerar em créditos. O excedente de energia que você gerar será convertido em créditos, que podem ser utilizados em até 5 anos.
Microgeradores e minigeradores solares fotovoltaicos (FV) são sistemas de geração elétrica de pequena e média potência, normalmente instalados para produzir energia suficiente para alimentar uma casa, um edifício ou, até mesmo, um galpão de uma indústria.
Microgeradores são sistemas com potência igual ou de até 75 kW, e minigeradores, acima de 75 kW e até 5 MW, segundo a Resolução Normativa REN 482/2012 da ANEEL, que foi recentemente alterada pela REN 687-2015.
COMO FUNCIONA
Passo a Passo
Como funciona o processo de contratação dos nossos serviços!

Avaliação
Avaliação e análise da viabilidade financeira e potencial economia.

Proposta
Proposta 100% personalizada para atender sua necessidade específica.

Acesso
Solicitação de acesso do seu Sistema Solar junto à distribuidora de energia.

Instalação
Instalação da usina especificada no local planejado.

Ativação
Ativação do sistema e troca do medidor por um Bidirecional pela distribuidora.

Monitoramento
Economia de energia com monitoramento em tempo real.




















Assine nossa Newsletter
Receba todas as novas notícias e novidades!